Oriente seus colaboradores a se protegerem do Coronavírus fora dos locais de trabalho
Além do cuidado durante a jornada de trabalho, os trabalhadores devem ser orientados de forma clara e consistente sobre as melhores práticas e condutas no seu dia a dia, objetivando minimizar ao máximo o risco de contaminação em casa e demais locais.
Sobre as condutas dos empregadores para proteção dos colaboradores da contaminação pelo CORONAVÍRUS, a partir da decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória nº 927, datada de 29/04/2020, eventuais contaminações de funcionários pela COVID-19 podem ser consideradas doença ocupacional independentemente de comprovação de nexo causal. Melhor explicando, com esta decisão, mesmo que a contaminação de um funcionário tenha ocorrido fora do local de trabalho, a doença poderá ser considerada ocupacional, trazendo consigo uma estabilidade provisória de 12 meses ao funcionário e uma possível responsabilização da empresa pela contaminação.
Na prática, além de o empregador ter que se preocupar muito com os cuidados durante o horário de trabalho, é necessária especial atenção à conscientização e engajamento dos colaboradores para que os cuidados de prevenção ao contágio pelo coronavírus sejam estendidos a toda a rotina diária do trabalhador, incluindo a sua família, seja em casa ou mesmo em outros locais que são frequentados rotineiramente. Em um pior cenário, é possível que um trabalhador se contamine fora do trabalho e acabe transmitindo o vírus para outros colegas, o que traria um enorme problema de saúde para a empresa. Por tais motivos, não resta dúvidas de que além do cuidado durante a jornada de trabalho, os trabalhadores devem ser orientados de forma clara e consistente sobre as melhores práticas e condutas no seu dia a dia, objetivando minimizar ao máximo o risco de contaminação em qualquer lugar que seja.
Neste contexto, entendemos que algumas medidas podem ser eficazes na orientação dos funcionários, dentre as quais destacamos:
• Circular uma cartilha com informações, orientações e outros conteúdos que consigam engajar os colaboradores na prevenção ao contágio.
• Uso de cartazes espalhados pela empresa que tragam orientações não só para a jornada de trabalho, mas também para o dia a dia dos colaboradores, com orientações específicas para acesso à transporte público, supermercados e comércio em geral;
• Realização de palestras e/ou cursos para todos os colaboradores com um profissional habilitado que possa explicar de forma clara e detalhada as melhores práticas para proteção ao contágio pelo vírus;
• Fornecer máscaras e álcool em gel suficientes para o colaborador e também sua família;
• Criação de um grupo de whatsapp para que os próprios colaboradores possam trazer experiências e propor condutas que evitem o contágio pelo coronavírus.
As medidas acima são sugestões, de forma que qualquer outra conduta que favoreça a conscientização e engajamento dos colaboradores será ótima para proteger a saúde dos trabalhadores e, consequentemente, do empregador.
Fabrício Cagol
Diretor de Assuntos Jurídicos da ACP
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