Termos de Associação

Termos de Associação

Associação Comercial de Pelotas

Pelo presente instrumento particular, a pessoa física ou jurídica qualificada no formulário acima – interessada, representada por quem de direito, manifesta expressamente sua vontade no sentido de ser associada à Associação Comercial de Pelotas – inscrita no CNPJ 92.214.659/0001-69, com sede na Rua Sete de Setembro n°274, Sala 11, 7° Andar, de acordo com as cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA 1ª. DA INTEGRAÇÃO AO QUADRO ASSOCIATIVO

A admissão da interessada ao quadro associativo referido dar-se-á por aprovação da Diretoria, com o aceite (assinatura) da Presidência da Associação Comercial de Pelotas, durante a primeira reunião mensal de Diretoria realizada após o preenchimento do formulário, em data a ser estipulada.

Parágrafo Primeiro - com a admissão/aceite, a interessada passará a ser denominada de associada.

Parágrafo Segundo - Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força deste instrumento qualquer vínculo empregatício de responsabilidade solidária ou subsidiária da Associada em relação à Associação Comercial de Pelotas ou mesmo em relação ao pessoal que esta vier a contratar direta ou indiretamente para a execução deste Termo

CLÁUSULA 2ª. DA HABILITAÇÃO PARA USO DAS DEPÊNDENCIAS COM DESCONTO

A Associada para usufruir dos benefícios especiais para sócios, com desconto de até 50%, no aluguel das dependências: SALAS DE REUNIÕES E SALÕES DE EVENTOS DO 8º, 9º ANDAR, deverá ter efetivado o pagamento de, no mínimo, 06 mensalidades na data da reserva.

CLÁUSULA 3ª. DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E REAJUSTE ANUAL

A Associada compromete-se a realizar, mensalmente, o pagamento da contribuição social, relativa à sua condição de associada, com vencimento no mês imediatamente subsequente ao de competência/referência, na data apontada no doc. Bancário, cujo valor é instituído pela diretoria de acordo com o porte e número de funcionários da empresa e previamente cientificado à associada.

Parágrafo Primeiro - A Associada declara ter pleno conhecimento de que o valor da contribuição social e dos demais serviços oferecidos pela Associação Comercial de Pelotas poderá, a critério da diretoria, ser alterado, com aviso prévio de 30 (trinta dias), nas datas definidas pela diretoria, independentemente da data de ingresso da associada no quadro associativo.

Parágrafo Segundo – A Associação Comercial de Pelotas, na condição de associação sem fins lucrativos, declara que os recursos financeiros tratados no presente termo serão destinados a manutenção da entidade.

CLÁUSULA 4ª. DA REPRESENTAÇÃO PERANTE A ASSOCIAÇÃO

A Associada será representada, perante a Associação Comercial de Pelotas, pelo seu proprietário, gerente ou representante legal (verso), a quem, de conformidade com o contrato social ou outro ato constitutivo de poderes, se configurará (ao) representante (s) da mesma, expressamente autorizado (s), através da assinatura de integrante no espaço específico destinado para tal.

CLÁUSULA 5ª. DO CADASTRO PARA ASSOCIAÇÃO

A Associada declara como verdadeiros todos os dados informados no cadastro para associação e compromete-se a comunicar, através de documento escrito e protocolado junto a Associação Comercial de Pelotas, toda e qualquer alteração nos referidos dados, ficando integralmente responsável pelos atos e fatos decorrentes da omissão.

CLÁUSULA 6ª. DO PERÍODO DE ASSOCIAÇÃO

A Associada permanecerá nessa condição por período indeterminado, com início na data de assinatura do presente. A seu critério a qualquer momento, poderá desassociar-se, mediante aviso, com antecedência de 30 dias a ACP.

CLÁUSULA 7ª. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018)

A Associada declara que AUTORIZA EXPRESSAMENTE e dá consentimento ao tratamento de dados para fins de cadastro associativo na entidade, banco registral interno da Associação e comunicações institucionais entre os associados. Além disso, a associada AUTORIZA a diretoria da Associação, a tratar os seus dados pessoais, comerciais e empresariais, contidos nesta ficha, com a finalidade de divulgação informativa pública em plataformas institucionais, bem como a sua transmissão a parceiros e demais associados por ocasião dos objetivos e atividades inerentes da Associação, conforme previsto no estatuto social da entidade, inclusive, autoriza o recebimento de ligações telefônicas, mensagens, e-mails, inclusão em grupos de transmissão de mensagens em qualquer plataforma, correspondências e malas diretas, institucionais e de interesse geral da associação e de associados, em especial para divulgar os serviços e atividades da associada perante os demais associados ou a sociedade em geral, fomentando assim crescimento e o desenvolvimento de todos os associados. Qualquer ressalva deverá ser realizada por termo manuscrito da associada, entregue junto com o presente documento, datado, assinado e com ciência expressa da Associação Comercial de Pelotas por meio de carimbo próprio, sob pena de não-conhecimento. A interessada-associada poderá a qualquer termo, formalmente, comunicar a restrição ou a ampliação no tratamento de seus dados, mediante documento escrito a ser protocolado na sede da ACP.

CLÁUSULA 8º. FORO

Para dirimir eventuais conflitos, as partes elegem o Foro da Comarca de Pelotas/RS, e excluem qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por ser a mais pura e livre expressão da sua vontade, a interessada confirma o presente instrumento, aceitando assim as normas e cláusulas do estatuto social da Associação Comercial de Pelotas, comprometendo-me a participar de eventos e deliberações de diretoria quando for solicitado.

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