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Informe 20/04/2020 17:19

Crédito para Folha de Pagamento

Conheça a linha de crédito para financiar sua Folha de Pagamento

Por: Administrador

Você sabia?  Chegou o crédito para pagar a Folha de Pagamento! 

Após as definições operacionais e os ajustes da Tecnologia dos bancos, chegou a Pelotas o crédito do Governo para as pequenas empresas pagarem a folha de salários de seus empregados. 

Confira abaixo os detalhes da ajuda do Governo Federal às empresas, com o objetivo de evitar as demissões e manter os empregos, até superarmos os efeitos do COVID-19 na economia do país.

  

1 - O que é? 

Linha de crédito, do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, divulgado pelo Governo Federal, com o objetivo de financiar a folha de pagamento de empresas com faturamento anual superior a R$ 360 mil até R$ 10 milhões, por CNPJ.

 

2 - Principais condições do produto, aprovado pelo governo:

  • Análise de Risco do cliente 

- O cliente deve estar apto e com limite ativo para concessão do crédito.

  • Limites e valores das operações

- As empresas poderão financiar até totalidade da folha de Pagamento de todos os seus empregados, limitado ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado.

A contratação poderá ser feita por até 2 (dois) financiamentos de folha de pagamento, durante a vigência do programa ou até a disponibilidade de recursos.

Observação: Para os empregados que ganharem mais de 2 salários mínimos, o programa se limitará a financiar o teto de R$2.090,00 por empregado, devendo o restante ser provido pelo empregador. Se a empresa tiver condições de pagamento aprovadas pelo banco, poderá fazer uso de outras linhas de capital de giro disponibilizadas pelo agente financeiro

 

3 - Condições da Operação:

  • Prazo da operação - Será no total 36 meses, incluindo a carência e amortização do crédito.
  • Carência – Será de 06 meses, com a capitalização dos juros deste período incorporado ao saldo devedor do contrato.
  • Garantias e valores máximos de concessão por empresa

- Os valores máximos de concessão, variam de R$ 80 a 350 mil por empresa, de acordo comparâmetros específicos, (rating do clientee apresentação de garantias adicionais (vedada a apresentação de garantia de aplicação financeira)

  • TAC – Tarifa de Abertura de Crédito

- O valor referente à TAC será 0 (zero), ou seja, não haverá cobrança da referida tarifa nas contratações.

  • Taxa de Juros - Prefixada em 0,3072% (0,31%) ao mês, equivalente a 3,75% ao ano.
  • IOF - Terá alíquota zero, conforme Decreto 10.305/2020, de 01/04/2020, que prevê a isenção de IOF para as operações de crédito pelo prazo de noventa dias, abrangendo o período de 03/04/2020 a 03/07/2020, período que abarca a duração deste programa.
  • Contratação

- As empresas interessadas devem entrar em contato com o gerente da sua conta no seu banco. Dê preferência no banco onde detém o convênio de folha de pagamento de seus empregados.

 

4 - Condições para contratar a operação: 

1. A empresa deve possuir convênio de folha de pagamento com o banco. Caso não tenha ainda convênio, precisará formalizar o convênio previamente à concessão do financiamento.

2.  Os recursos do financiamento deverão ser exclusivamente utilizados para o processamento da folha de pagamentos da empresa, não podendo ser utilizado para qualquer outro pagamento, sob pena de vencimento antecipado do contrato.

3. No contrato constará cláusula específica com a previsão de aplicação de vencimento antecipado, caso a empresa preste informações não fidedignas ou que demita funcionários no prazo de 2 meses.

4. Necessário apresentar CND ou CPEND do contratante e dos sócios PJ, tendo em vista se tratar de recurso de programa oficial; 

 

A ACP está com você para vencermos essa crise!
Acredite, ela vai passar!
Juntos Podemos Mais!

 

 

 

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