Crédito para Folha de Pagamento
Conheça a linha de crédito para financiar sua Folha de Pagamento
Você sabia? Chegou o crédito para pagar a Folha de Pagamento!
Após as definições operacionais e os ajustes da Tecnologia dos bancos, chegou a Pelotas o crédito do Governo para as pequenas empresas pagarem a folha de salários de seus empregados.
Confira abaixo os detalhes da ajuda do Governo Federal às empresas, com o objetivo de evitar as demissões e manter os empregos, até superarmos os efeitos do COVID-19 na economia do país.
1 - O que é?
Linha de crédito, do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, divulgado pelo Governo Federal, com o objetivo de financiar a folha de pagamento de empresas com faturamento anual superior a R$ 360 mil até R$ 10 milhões, por CNPJ.
2 - Principais condições do produto, aprovado pelo governo:
- Análise de Risco do cliente
- O cliente deve estar apto e com limite ativo para concessão do crédito.
- Limites e valores das operações
- As empresas poderão financiar até totalidade da folha de Pagamento de todos os seus empregados, limitado ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado.
A contratação poderá ser feita por até 2 (dois) financiamentos de folha de pagamento, durante a vigência do programa ou até a disponibilidade de recursos.
Observação: Para os empregados que ganharem mais de 2 salários mínimos, o programa se limitará a financiar o teto de R$2.090,00 por empregado, devendo o restante ser provido pelo empregador. Se a empresa tiver condições de pagamento aprovadas pelo banco, poderá fazer uso de outras linhas de capital de giro disponibilizadas pelo agente financeiro.
3 - Condições da Operação:
- Prazo da operação - Será no total 36 meses, incluindo a carência e amortização do crédito.
- Carência – Será de 06 meses, com a capitalização dos juros deste período incorporado ao saldo devedor do contrato.
- Garantias e valores máximos de concessão por empresa
- Os valores máximos de concessão, variam de R$ 80 a 350 mil por empresa, de acordo comparâmetros específicos, (rating do clientee apresentação de garantias adicionais (vedada a apresentação de garantia de aplicação financeira)
- TAC – Tarifa de Abertura de Crédito
- O valor referente à TAC será 0 (zero), ou seja, não haverá cobrança da referida tarifa nas contratações.
- Taxa de Juros - Prefixada em 0,3072% (0,31%) ao mês, equivalente a 3,75% ao ano.
- IOF - Terá alíquota zero, conforme Decreto 10.305/2020, de 01/04/2020, que prevê a isenção de IOF para as operações de crédito pelo prazo de noventa dias, abrangendo o período de 03/04/2020 a 03/07/2020, período que abarca a duração deste programa.
- Contratação
- As empresas interessadas devem entrar em contato com o gerente da sua conta no seu banco. Dê preferência no banco onde detém o convênio de folha de pagamento de seus empregados.
4 - Condições para contratar a operação:
1. A empresa deve possuir convênio de folha de pagamento com o banco. Caso não tenha ainda convênio, precisará formalizar o convênio previamente à concessão do financiamento.
2. Os recursos do financiamento deverão ser exclusivamente utilizados para o processamento da folha de pagamentos da empresa, não podendo ser utilizado para qualquer outro pagamento, sob pena de vencimento antecipado do contrato.
3. No contrato constará cláusula específica com a previsão de aplicação de vencimento antecipado, caso a empresa preste informações não fidedignas ou que demita funcionários no prazo de 2 meses.
4. Necessário apresentar CND ou CPEND do contratante e dos sócios PJ, tendo em vista se tratar de recurso de programa oficial;
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